Este tipo de atividade é caracterizada por ser um estabelecimento comercial onde se preparam e servem refeições, sobremesas, sucos e refrigerantes. A produção de alimentos (comidas em geral) no próprio estabelecimento para serem servidos aos consumidores, não faz do RESTAURANTE uma indústria para fins da legislação ambiental. O que normalmente acontece nestes casos, é o Restaurante adquirir produtos industrializados de terceiros para revenda. Desta forma, o Restaurante atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não, adquiridos de terceiros.
Desta forma fica claro o seu enquadramento como comércio.
Para você ter seu restaurante legalizado, você precisa seguir os seguintes passos:
ATENÇÃO: Conselho Regional de Nutrição (CFN) - Os Conselhos Regionais de Nutrição têm exigido que as empresas constituídas com atividades ligadas à Nutrição e Alimentação, como é o caso dos Restaurantes, deverão registrar-se no órgão. Suas atividades só poderão ser desenvolvidas com a participação e responsabilidade técnica de Nutricionista.
A escolha entre os regimes de tributação Simples, Lucro Presumido e Real, leva em consideração vários aspectos do negócio, como: previsão de faturamento, custos fixos e variáveis, quantidade de funcionários e valor total da folha de pagamento.
Desta forma precisamos analisar cuidadosamente cada detalhe, para garantir uma escolha tributária, que realmente seja a mais adequada para sua empresa.
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