Serviços

O setor terciário mostra crescente relevância na economia brasileira, ao evoluir junto com o aumento da renda e o desenvolvimento econômico e social verificados nos últimos anos, bem como ao constituir setor fundamental de expansão das atividades empresariais.


A evolução do PIB brasileiro tem sido influenciada significativamente pelo setor terciário. O crescimento anual dos serviços mostra-se geralmente em linha com o do PIB, embora em alguns momentos a expansão dos serviços tenha sido fundamental para mitigar uma queda geral da economia, como em 2009 (2,1% dos serviços frente a -0,3% do PIB) e 2012 (1,9% dos serviços frente a 1,0% do PIB). Com efeito, segundo as Contas Nacionais Trimestrais do IBGE, o setor de serviços (que engloba o comércio), de 2003 a 2013, passou de 64,7% para 69,4% do valor adicionado do PIB. Desde 2004, os serviços têm ganhado espaço no PIB.

Informações Tributárias – Qual é a melhor forma de pagar impostos?

A escolha entre os regimes de tributação Simples, Lucro Presumido e Real, leva em consideração vários aspectos do negócio, como: previsão de faturamento, custos fixos e variáveis, quantidade de funcionários e valor total da folha de pagamento.


Desta forma precisamos analisar cuidadosamente cada detalhe, para garantir uma escolha tributária, que realmente seja a mais adequada para sua empresa.


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Em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos: (i) PIS, (ii) COFINS, (iii) IRPJ, (iv) CSLL, (v) contribuições previdenciárias, (vi) ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e, obviamente, (vii) ISS.


O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).


Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.


Há casos em que a prestação do serviço também envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, em que podem surgir dúvidas sobre a incidência do ISS, do ICMS ou de ambos. Para não ter dúvidas, basta seguir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, abaixo indicado:


O critério adotado por esta Corte para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN, seguindo orientação traçada no Supremo Tribunal Federal, é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa, se esta estiver sujeita à lista do ISSQN o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste expressamente da lista a exceção. (Processo nº 1.168.488/SP)


Há casos em que a prestação do serviço também envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, em que podem surgir dúvidas sobre a incidência do ISS, do ICMS ou de ambos. Para não ter dúvidas, basta seguir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, abaixo indicado:

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