SEGURO GARANTIA CONTRATUAL

O que é seguro garantia?

O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e de fiel cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam mitigar anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc. Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.

Seguro Garantia X Seguro Fiança Na realidade não existe "seguro fiança". Essa expressão era usada há muito tempo para a contratação da “Fiança Bancária”, que tem a mesma finalidade do Seguro Garantia, mas com características bem diferentes.

O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos. Além do mais, o Seguro Garantia é uma forma de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outro detalhe é que o seguro não afeta a linha de crédito bancário.

Modalidades do seguro garantia

Veja aqui alguns produtos oferecidos pelas companhias seguradoras e seu funcionamento. Mais detalhes e outros produtos/serviços podem ser pesquisados no site da Susep, ou na própria Circular 232 (de 03 de junho de 2003) que traz as condições gerais deste tipo de seguro.

Seguro Garantia do Concorrente Esse seguro é utilizado para manter firmes as propostas pré-estabelecidas. É uma maneira de garantir a indenização se o tomador deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite. A empresa vencedora da concorrência assinará o contrato de execução pelo valor já proposto.

Seguro Garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços Trata-se de garantir a fiel execução do contrato. Garantir a indenização até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, de fornecimento ou de prestação de serviços.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento Garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. Essa apólice de seguro normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor. É garantida a indenização até o valor fixado na apólice, conforme contrato de execução.

Seguro Garantia de Retenções de Pagamento Normalmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. O seguro garantia substitui esta retenção, resultando em maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Sem esse seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o valor do contrato.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento Esse seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos, sempre conforme contrato assinado entre as partes.

Seguro Garantia Imobiliário Garante a conclusão da obra ou a devolução de recursos, ou seja, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

Seguro Garantia Judicial Garante o pagamento de um valor correspondente ao depósito em juízo, que o tomador necessite realizar durante processos judiciais. Esse seguro é uma alternativa aos depósitos judiciais exigidos quando da defesa em uma ação executiva.

Seguro Garantia Administrativo Assegura a veracidade de créditos tributários, garantindo os valores mencionados. Assegura também a interposição de recursos voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.

Seguro Garantia Financeira Esse seguro garante a obrigação de pagar, ao contrário das demais modalidades que relacionam-se à obrigação de fazer. Garante qualquer obrigação de pagamento, e pode ser utilizado em contratos de financiamentos e de construção, fornecimento ou prestação de serviços. Com uma procura cada vez maior, essa modalidade vem ampliando sua atuação.

Seguro Garantia para Concessões Esse seguro é voltado principalmente para o governo, em Concessões rodoviárias e de saneamento. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.

O seguro é feito mediante apólices anuais renováveis, já que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Este seguro poderá ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infra-estrutura no Brasil.

Seguro Garantia Trabalhista e Previdenciária Este seguro garante exclusivamente ao SEGURADO, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza Trabalhista e Previdenciária de responsabilidade do TOMADOR oriundas do Contrato Principal, nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o SEGURADO seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da SEGURADORA e conseqüente homologação do Poder Judiciário.

Seguro Garantia de Antecipação de Recebíveis Contratuais Este seguro visa assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contratos cuja execução permite a geração de direitos creditórios ou recebíveis, direitos estes que são cedidos ou constituídos em garantia pelo Tomador às pessoas físicas ou jurídicas do mercado financeiro ou de capitais, denominadas como Beneficiário.

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Informações do Segurado

Campo Bom - RS
51 3598-1245
R. Rui Barbosa, 52
Centro
Nova Iguaçu - RS
R. Dr. Otávio Tarquino, 410 sala 501
Centro
Novo Hamburgo - RS
51 3038-5050
R. Domingos de Almeida, 338
Centro
São José do Rio Preto
São Paulo